O Fundo de Esperança Solidária (FES) é expressão de solidariedade entre a população do Ensino Superior, e outros serviços, coordenado e administrado pelo Serviço Pastoral do Ensino Superior de Setúbal (SPESS)

1 de Dezembro de 2008

Regulamento do Fundo de Esperança


Princípios Orientadores:

O Fundo de Esperança Solidária é expressão de solidariedade entre a população do Ensino Superior, e outros serviços, coordenado e administrado pelo Serviço Pastoral do Ensino Superior de Setúbal (SPESS).

Este Serviço Pastoral é constituído por alunos, professores, voluntários cristãos que no âmbito do Ensino Superior de Setúbal vivem na partilha e esperança de um caminho percorrido em conjunto, na busca da verdade, construindo um mundo mais fraterno onde o Amor é a chave existencial.

Alimenta-se das ofertas que por diversos meios e iniciativas lhe são destinadas tais como Benção de Finalistas, publicações, contributos de pessoas singulares e colectivas.
Tendo em conta os princípios básicos de uma boa gestão financeira (como a adequação mínima entre as respostas aos pedidos e as possibilidades do Fundo) inspirar-se-á sobretudo em princípios evangélicos de uma economia renovada pela nova cultura do dar.

1. São candidatos e beneficiários deste Fundo todos os estudantes do Ensino Superior da Diocese de Setúbal:
- prioritariamente os frequentadores de licenciatura e mestrado , respectivamente;
- cujos estudos estão sediados na cidade de Setúbal, área de influência e incisividade da actividade deste Fundo.

2. O processo de atribuição de ajuda inicia-se através de uma simples entrevista. A pessoa é convidada desde então a deixar-se ajudar, quer pela verdade que sempre supomos na exposição das suas necessidades, quer pela abertura na comunicação de toda a sua situação, quer ainda no empenho em connosco encontrar uma solução para o seu caso. Cada um dos casos deverá ser obrigatoriamente estudado e – com as devidas excepções de raros casos de premente e imediata urgência - no mínimo, com pelo menos uma das outras duas pessoas do SPESS indigitadas no início de cada ano lectivo e pastoral para esta incumbência. Só então será dada a resposta definitiva ao candidato. Em caso das excepções acima referidas comunicar-se-á logo que possível às pessoas da equipa, avaliando sobre os modos de continuidade da ajuda, se for caso disso.

3. Seja critério fundamental na atribuição de qualquer ajuda, a possibilidade que a mesma abre ao candidato de alcançar uma situação minimamente estável e clarificada. Assim, nas ajudas concedidas periodicamente, fiquem definidos, à partida, quer o montante global quer também os montantes parciais e a periodicidade da sua atribuição. Sirvam estes tempos de espera de estímulo à procura dessa mínima “estabilidade”, que passa, tantas vezes, pela recuperação da bolsa de estudos perdida por insucesso escolar, por algum trabalho a tempo parcial, etc. Considere-se parte integrante deste serviço do Fundo de Esperança Solidária todo o empenho possível nas áreas de apoio ao estudo e do bom uso das influências possíveis de forma a viabilizar empregos ou bolsas de outras instituições, não confinando por isto a solidariedade à ajuda económica.

4. É regra estabelecida, a concessão de uma única ajuda a cada pessoa (ainda que frequentemente por prestações previamente estabelecidas). Não impeça porém esta regra, quer o máximo esforço na busca de outras formas de apoio (sobretudo quando, esgotada a nossa, não se tiver conseguido encontrar a solução esperada) quer ainda a consideração das excepções, cuidadosamente estudadas e sempre confirmam a regra.

5. Não se recusando a hipótese de empréstimo, por vezes assim solicitada pelos próprios, desencoraje-se tal solução sobretudo quando se perceber que, constituindo uma solução a breve prazo, acabará por se tornar um “peso” muito maior, a médio e longo prazo. Preferencialmente deixe-se antes em aberto a hipótese de, um dia, o próprio poder vir a contribuir para o Fundo.

6. Continue-se e aprofunde-se sempre mais a experiência de diálogo e partilha de informações já existente com outros organismos normalmente intervenientes nestes processos, como os Serviços de Acção Social do IPS, gabinetes de Apoio ao Aluno e ainda outras Associações como a Cáritas. Tenham disto consciência as pessoas ajudadas, facultando-nos também elas a verdade das ajudas que recebem em ordem a podermo-nos entender na complementaridade e subsidiariedade.

Setúbal, Novembro de 2008.
Serviço Pastoral do Ensino Superior de Setúbal (SPESS)

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